© Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais publicações que fazem propaganda de apostas eletrônicas (bets) em desacordo com a legislação vigente.
A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público (MP).
Pelo despacho, a influenciadora tem o prazo de 48 horas para apagar os conteúdos veiculados em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também é alvo da ação. Além da remoção, a Justiça proferiu uma ordem proibindo Virginia de realizar novas postagens que associem as apostas a promessas de lucro fixo, renda extra, investimento ou alternativa de emprego.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a regulamentação das apostas de quota fixa veda expressamente campanhas publicitárias que induzam o público a acreditar em ganhos fáceis.
”A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, pontuou o desembargador na decisão.
