Dos 611 detentos que foram beneficiados do Dia das Crianças, 36 detentos não retornaram, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O beneficio concedido pelo Poder Judiciário teve inicio na quarta-feira (10), e terminou às 18h de terça-feira (16), data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão.
O não cumprimento do prazo, prevê regressão de regime e outras sanções, e os apenados são considerados foragidos.
Os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais comunicaram ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís sobre o descumprimento por parte dos detentos.
Ainda de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) 2.516 detentos foram beneficiados, neste ano na Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais e Dia das Crianças . Deste total, 142 não retornaram ao sistema prisional.
Direito
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.