Imagem: do site Instituto Liberal
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 68% dos trabalhadores que ficaram sem trabalho no segundo trimestre de 2020 tinham postos informais. Levantamento do mesmo instituto mostra que, até o fim de 2019, essa categoria representava 38 milhões de pessoas e, em muitos estados, o número de informais supera a barreira de 50% do total de trabalhadores.
Na prática, isso significa que os brasileiros informais que foram dispensados durante a pandemia não tiveram direito ao FGTS, ao seguro-desemprego, ao acerto pelo tempo trabalhado, ao pagamento de férias e 13º salário, nem a qualquer outro direito garantido, benefícios comuns a quem tem a carteira de trabalho assinada e que garantem algum período de estabilidade para quem acabou de perder o emprego.
Segundo a advogada especializada em Direito do Trabalho e Empresarial, Thaluana Alves, a crise econômica deflagrada com a pandemia vem causando um aumento significativo de subempregos, que são considerados precários, já que não contam com uma regulamentação das funções, nem com benefícios assistencialistas. “São muitos trabalhadores que aderiram ao trabalho informal, como vendedores de porta em porta, ambulantes, camelôs, autônomos, motoristas de aplicativos, feirantes, entre outros”, explica a advogada.
Para a especialista, existem algumas vantagens para estes trabalhadores, como ganhos imediatos com as vendas, ganhos muitas vezes mais altos do que o empregado formal, autonomia e flexibilidade nos horários.
Advogada especializada em Direito do Trabalho e Empresarial, Thaluana Alves
“No entanto, são muitas as desvantagens que podem ser encontradas nesse tipo de trabalho, como a ausência de carteira assinada e, por consequência, a ausência de direitos trabalhistas importantes, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, auxílios em caso de doenças ou acidentes do trabalho, ausência de contribuição previdenciária – que prejudica o planejamento para uma futura aposentadoria – além de não poder contar com uma renda fixa previsível”, explica Thaluana.
*Fonte: Thaluana Alves – especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial – Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho.
*Edição do jornalodebate.com.br
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