A Creator Economy brasileira alcançou US$ 5,47 bilhões em 2025 e deve atingir US$ 33,5 bilhões até 2034, com crescimento médio anual de 22,34%, segundo o relatório “O Horizonte da Creator Economy no Brasil”, da Noodle. Em meio à expansão acelerada do setor, a promulgação da Lei nº 15.325/2026 reconhece oficialmente a atividade de influenciador como profissão e inaugura uma nova etapa de institucionalização do mercado digital.
A formalização ocorre em um cenário no qual a internet já supera a televisão aberta em investimento publicitário no país. Entre janeiro e setembro de 2024, o digital concentrou 39,5% da verba de mídia, somando R$ 7,045 bilhões, enquanto a TV aberta registrou 37,7%. A influência deixou de ser ferramenta complementar e passou a integrar a infraestrutura estratégica de marketing e vendas.
Para a advogada especialista em Direito Digital, Dra. Ingrid dos Santos Chaves, o reconhecimento jurídico consolida uma transformação que já era econômica.
“Quando a atividade passa a ser reconhecida como profissão, ela deixa de ocupar um espaço informal. Isso eleva o nível de responsabilidade. O influenciador passa a ser visto juridicamente como prestador de serviço, com deveres contratuais e obrigações compatíveis com o impacto que gera”, afirma.
O que muda com a regulamentação
A Lei nº 15.325/2026 estabelece parâmetros formais para o exercício da atividade, reconhecendo não apenas influenciadores com grandes audiências, mas também profissionais que atuam na cadeia produtiva da Creator Economy.
Na prática, o avanço pressiona o mercado por maior formalização. Separação entre pessoa física e jurídica, regularidade fiscal, contratos detalhados, definição de escopo, cláusulas de uso de imagem e cessão de direitos autorais deixam de ser medidas preventivas opcionais e passam a ser instrumentos essenciais de proteção.
Em um ambiente no qual o número de influenciadores no Brasil cresceu 67% em um ano, saltando de 1,2 milhão em março de 2024 para 2 milhões em março de 2025, a ausência de estrutura jurídica aumenta exponencialmente o risco de litígios.
Publicidade, consumo e responsabilidade civil
A regulamentação também dialoga com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Geral de Proteção de Dados. Conteúdos com finalidade comercial passam a ser analisados sob a ótica das relações de consumo.
Promessas exageradas, omissão de vínculo publicitário ou informações imprecisas podem gerar responsabilização civil. A diferença entre opinião pessoal e oferta comercial torna-se juridicamente relevante, sobretudo em campanhas orientadas por performance.
Dados do relatório indicam que 61% dos profissionais de marketing pretendem ampliar investimentos em influência nos próximos 12 meses, priorizando contratos contínuos e modelos híbridos de remuneração. Nesse contexto, o influenciador deixa de ser apenas mídia e passa a integrar o funil de vendas das marcas.
Para a advogada, o principal risco está na falsa percepção de informalidade.
“Muitos criadores ainda operam como se estivessem apenas compartilhando opiniões pessoais. Quando há monetização, patrocínio ou vínculo comercial, a atividade passa a ter natureza empresarial. Ignorar essa mudança pode gerar prejuízos significativos”, explica.
De visibilidade a ativo empresarial
O amadurecimento do setor também amplia a discussão sobre ativos digitais. Perfis em redes sociais, bases de seguidores, cursos e produtos digitais representam patrimônio econômico. Suspensões de conta, conflitos contratuais ou falhas na gestão de dados podem comprometer anos de construção de marca pessoal.
A institucionalização da Creator Economy sinaliza uma mudança estrutural: a influência deixa de ser fenômeno espontâneo e passa a operar como atividade econômica regulada.
Para criadores, o desafio é adaptar-se à nova lógica de compliance e governança. Para marcas, a formalização reduz riscos reputacionais e jurídicos. Para o mercado como um todo, a lei consolida um setor que já movimenta bilhões e tende a ganhar ainda mais relevância na próxima década.
O crescimento acelerado exige maturidade equivalente. Em um mercado que projeta US$ 33,5 bilhões até 2034, impacto econômico e responsabilidade caminham juntos.



