Aumento de salários do STF pode extrapolar gastos no Maranhão

O Maranhão é um dos estados que ultrapassou o limite de alerta estipulado pela legislação fiscal para a despesa com pessoal do Ministério Público (MP) ou do Judiciário ao fim do primeiro quadrimestre de 2018. Ao todo 13 dos 26 Estados está em situação semelhante ao Maranhão.

Se a elevação dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) for validada, haverá reajuste automático nos salários de magistrados das Justiças Estaduais e de procuradores dos MPs estaduais, o que deve agravar o quadro atual, segundo analistas.

A pressão por um reajuste é grande. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no STF no mês passado ação direta de inconstitucionalidade por omissão, alegando que a Presidência da República não implementou a revisão anual dos subsídios dos ministros do STF e que o Congresso não votou projetos de lei anteriores para reajuste dos magistrados da corte.

Como os salários dos 14 mil juízes e desembargadores estaduais do país são atrelados aos recebimentos dos ministros do STF, a entidade resolveu garantir na mais alta corte do país o reajuste anual. “Isso está estabelecido na Constituição Federal”, diz o presidente da Anamages, Magid Nauef Láuan.

Segundos os relatórios divulgados pelo Tesouro, sete Estados ultrapassaram pelo menos o limite de alerta para as despesas de pessoal do Judiciário: Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Outros seis Estados, além de Tocantins, romperam pelo menos o limite de alerta para despesa de pessoal do Ministério Público. São eles Amapá, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece teto de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a despesa do Judiciário nos Estados. O limite de alerta é de 5,4%, e o prudencial, de 5,7%. Para o MP, o teto é de 2%, com limite de alerta de 1,8% e prudencial de 1,9%.

Atualmente o Maranhão está gastando 5% com o Judiciário e 1,95% com o Ministério Público. Se tiver realmente o aumento seguindo a corrente do STF, o limite pode ser extrapolado, gerando problemas para as finanças do Estado como um todo.

Nenhum dos Estados chegou a furar o teto de gastos com folha no Judiciário ou no MP, mas analistas lembram que nem todas as despesas com pessoal estão nessa conta para cálculos dos limites da LRF. “Tanto no caso do Judiciário como no do MP, os ‘penduricalhos’ estão fora desses cálculos. Na prática, levando em conta a totalidade do gasto com folha, todos os Estados já estouraram esse limite. Não tenho dúvida disso”, diz a economista Ana Carla Abrão, ex-secretária da Fazenda de Goiás. “O MP é campeão de penduricalhos. Na média os Estados devem ter gastos em quase o dobro do limite de 2%. No Judiciário, a média deve estar em 6,5% e 7%.”

Ana Carla explica que haverá dois impactos nas despesas estaduais caso a elevação dos salários dos ministros do STF vá pra frente. Um, automático, sobre os salários que estão atrelados ao teto do Judiciário – que são os salários do Supremo -, como as carreiras de magistrados e de procuradores do Ministério Público.

“Em alguns locais esse vínculo automático acontece até mesmo em carreiras do Poder Executivo que conseguiram se vincular ao teto do Judiciário”, afirma. “Mas o maior problema é o efeito cascata porque um reajuste desses abre a porteira para que outras categorias também passem a disputar aumento igual.”

“Os salários dos ministros do STF, ou seu aumento, em si, não constituiriam um problema fiscal, não fosse essa vinculação absurda”, diz José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) e professor do Instituto de Direito Público (IDP). Para ele, houve uma inversão do princípio de teto. “O salário do ministro do STF deveria representar o máximo, e, na prática, o que se tornou máximo é o percentual de aumento dos salários, de todos os membros do Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos e carreiras.”

Para o economista do Ibre, quando se fala em suspender ou romper vinculações, essa talvez seja tão danosa para as finanças públicas quanto os recursos do orçamento destinados à educação e saúde. “Até porque, nesse caso, em muitos governos estaduais, o efetivo gasto já supera o mínimo constitucional, ainda mais em tempos de recessão.”

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