
As eleições municipais estão se aproximando, com ela surgem dúvidas sobre o funcionamento dos fundos partidário e eleitoral. No Brasil contamos com duas fontes de recursos público para o financiamento de campanhas eleitorais, o fundo partidário (FP), sendo o mais antigo, instituído em 1995 pela Lei n°9. 096 (Lei dos Partidos Políticos). Foi por muito tempo a única forma de recurso entre os partidos, usado para custear atividades rotineiras das legendas, pagamento de água, luz, aluguel e passagem áreas. O fundo partidário é uma mistura de dinheiro público e privado que parte de arrecadação de multas e penalidades pagas pelos partidos, doações de pessoas físicas e um montante definido todo ano através da lei de Orçamentária.
Minirreforma Eleitoral
Contudo, em setembro de 2019, houve aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a utilização do Fundo Partidário foi estendida também para impulsionar conteúdo da internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Já o fundo especial de financiamento de campanha (FEFC), ou fundo eleitoral, criado em 2017, serve para bancar as despesas de campanhas eleitorais, compensando o fim do financiamento privado, determinado pelo Supremo em 2015, o fundo só é disponível em ano de eleição, sendo liberado depois de alguns critérios:
I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no (TSE)
II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados
III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara
IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado
Origem do fundo eleitoral se deu pelo o país ser muito extenso e populoso, o que faz necessário muito dinheiro para fazer campanhas que alcancem milhões de pessoas. A publicidade de uma campanha eleitoral é um serviço muito custoso, sendo necessário equipamentos de qualidade e profissional, capacitando a participação de muita gente. Para deputados estaduais e federais, são as que mais demandam recursos porque cada candidato compete com centenas e até milhares de adversários (inclusive do seu próprio partido) por milhões de votos em todo o seu Estado. De acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do (FEFC) para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.
Também em decisão, o Plenário do (TSE) estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. A implementação dos incentivos já deve acontecer nas Eleições de 2020, em conformidade com a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Stephany Katriny Monteiro Ferreira – Estagiaria
FONTES:
https://www.politize.com.br/fundo-eleitoral/
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